segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

A objetividade na filosofia moral de Immanuel Kant, por Célia Teixeira


A objetividade na filosofia moral de Immanuel Kant
                                                                 Célia Teixeira

"[Uma] regra [moral] só é objetiva e universalmente válida
se valer sem condições contingentes e subjetivas,
que distinguem um ser racional de outro."
Immanuel Kant (1788)

1. Introdução
Uma das obras monumentais da filosofia ocidental é, sem dúvida, a Critica da Razão Pura (1781/1787) de Immanuel Kant. O objetivo que ele se propõe alcançar é o de limitar as pretensões da metafísica especulativa, estabelecendo simultaneamente princípios a priori que têm de ser supostos se queremos explicar como conhecemos com objetividade a ordem do mundo sensível. São estes princípios que vão permitir fazer a distinção crucial entre o mundo das aparências e o mundo tal como é em si mesmo. Esta preocupação pela objetividade será transportada para o domínio da ética. São duas as obras fundamentais onde Kant sistematiza a sua teoria moral: a Fundamentação da Metafísica dos Costumes (1785) e a Crítica da Razão Prática (1788).
A ética kantiana estabelece o marco onde a discussão acerca da objetividade e da não objetividade da moral se inicia. O seu objetivo não se limita à produção de uma teoria moral internamente consistente e que concordasse o mais possível com as nossas intuições morais. Acima de tudo, ele pretende colocar a moral sobre fundamentos inteiramente racionais. Ao fazê-lo, acaba por ligar a moralidade a uma concepção do homem como agente racional e livre. Kant pretende refutar aquelas concepções éticas, como a de David Hume, que pretendiam colocar a moral ao serviço dos sentimentos e desejos. Paradigmático deste tipo de concepções é a frase de Hume, «a razão é, e deve ser, a escrava das paixões» (David Hume, 1978: 414). Para Kant, agir moralmente é agir racionalmente e agir imoralmente é agir irracionalmente. As paixões podem ou não impelir-nos a agir contra os imperativos morais, mas a consciência moral não é uma questão de sentimentos ou desejos. A moralidade, alerta-nos Kant, não pode estar ligada a uma pessoa por causa dos sentimentos ou desejos que ela possui num certo momento; afinal, uma pessoa pode não possuir qualquer tipo de desejo e, diz ele, seria absolutamente intolerável dizer que ela não pode agir moralmente por causa de tal contingência. Uma pessoa, ao ver-se a si mesma meramente como um agente racional, com o objetivo de agir moralmente, está a tomar-se como livre das influências causais dos seus desejos e paixões particulares, interesses esses que poderiam de outro modo levá-lo a agir para os satisfazer. Mas, ao agir moralmente, libertando-se das amarras do seu eu fenomenal, o agente moral realiza a sua liberdade suprema.
Esta revolução no seio da ética, levada a cabo por Kant ao reclamar princípios objetivos no domínio da moral, não deixou de suscitar muitas dúvidas e críticas. Mas muitos foram aqueles que se reclamaram do seu legado ao proporem eles mesmos teorias morais alternativas. O mais aclamado dos seus discípulos é, talvez, o filósofo americano, Thomas Nagel. Em The Possibility of Altruism, Nagel defende, tal como Kant, que as únicas razões aceitáveis que temos para agir moralmente são aquelas que podem ser formuladas de um ponto de vista impessoal, isto é, sem qualquer referência a desejos ou interesses. O que está em causa é a existência de razões para agir que sejam especificamente morais; é porque elas representam requisitos morais que podem motivar a agir, e não vice-versa.
Numa passagem do aclamado livro A Última Palavra, de Thomas Nagel, é-nos apresentado um resumo daquilo que está em causa quando pretendemos defender a objetividade na moral, que não posso deixar de citar pela sua clareza e sagacidade:
Admito sem questionar que a objetividade do raciocínio moral não exige que ele tenha uma referência externa. Não há análogo moral do mundo exterior — um universo de fatos morais que nos afete causalmente. Ainda que tal suposição fizesse sentido não apoiaria a objetividade do raciocínio moral. A ciência, que este tipo de realismo edificador toma como modelo, não deriva a sua validade objetiva do fato de partir da percepção e de outras relações causais entre nós e o mundo físico. O verdadeiro trabalho vem depois disso, sob a forma de raciocínio científico ativo, sem o qual nenhuma quantidade de impacte causal sobre nós com origem no mundo exterior geraria uma crença nas teorias de Newton ou de Einstein, nem na biologia molecular.
Se nos satisfizéssemos com o impacte causal do mundo exterior sobre nós, estaríamos ainda ao nível da percepção sensorial. Se podemos achar que as nossas crenças científicas são objetivamente verdadeiras, não é porque o mundo exterior cause a existência delas em nós, mas porque podemos chegar a essas crenças por meio de métodos que são plausivelmente fidedignos, em virtude do seu sucesso na seleção da melhor de entre várias hipóteses rivais que sobrevivem às melhores críticas e questões com que as podemos confrontar. A confirmação empírica desempenha um papel vital neste processo, mas não pode fazê-lo sem teoria.
O pensamento moral não diz respeito à descrição e explicação do que acontece, mas a decisões e à sua justificação. É sobretudo porque não temos métodos para pensar sobre a moralidade que sejam por comparação incontroversos e bem estruturados que uma posição subjetivista é aqui mais credível do que em relação à ciência. Mas tal como não havia garantia, nos princípios da especulação cosmológica e científica, de que nós, seres humanos, tínhamos a capacidade de chegar à verdade objetiva para além do que a percepção sensorial nos fornecia — não havia garantia de que essa procura era mais do que o tecer de fantasias coletivas —, também não pode haver uma decisão prévia quanto à questão de saber se estamos ou não a falar de um assunto real quando refletimos e discutimos sobre a moralidade. A resposta tem de vir dos próprios resultados. Só o esforço de raciocinar sobre a moralidade nos pode mostrar se isso é possível — só esse esforço nos pode mostrar se, ao pensar sobre o que fazer e como viver, poderemos encontrar métodos, razões e princípios cuja validade não tenha de ser subjetiva ou relativisticamente restringida.
O objetivo deste pequeno ensaio é, precisamente, o de verificar se a teoria moral que Kant nos propõe consegue ou não apresentar-se como credível, fazendo face às teorias subjetivistas e respondendo eficientemente à questão de saber como é possível encontrar princípios morais objetivos que nos motivem a agir moralmente e como podemos nós justificar tais princípios se, tal como disse Nagel, não temos métodos absolutamente incontroversos que nos permitam pensar a moralidade.

2. Moralidade e Senso-comum
Uma das características da filosofia moral de Kant é o fato de esta partir da análise do pensamento moral das pessoas comuns. Segundo Kant os filósofos que o antecederam estavam enganados em pensar que a moralidade é algo que apenas as elites culturais podem possuir. Todos os seres racionais têm intuições morais pré-filosóficas. E o trabalho do filósofo é o de clarificar e analisar essas intuições que todos os seres racionais possuem. É claro que as pessoas comuns não têm a obrigação de exprimir de modo adequado as suas intuições morais; esse é o trabalho do filósofo, o de clarificar os conceitos e as noções morais. Deste modo, e segundo Kant, o trabalho do filósofo, e aquilo que ele próprio se propõe fazer, é o de precisar e formular aquilo que já é inerente à estrutura racional de todos os homens, nomeadamente, a derradeira norma moral. Houve quem o criticasse dizendo que ele não disse nada de novo ao estabelecer o princípio da moralidade. A esse propósito diz Kant: «Mas, quem quereria introduzir um novo princípio de toda moralidade e, por assim dizer, descobrir esta como se, antes dele, o mundo estivesse totalmente na ignorância ou no erro acerca da natureza do dever?» [CRPr, A 15n]
Ao construir a sua teoria ética com base nas intuições morais que se encontram ao alcance de qualquer agente racional, Kant está a formular a própria condição de possibilidade da Lei moral. Uma moral que não esteja objetivamente ao alcance de todos, não de modo externo como no caso de um mundo de fatos morais, mas como inerente à nossa própria razão, de modo a permitir-nos pensar a moralidade, não poderia ser tomada como legisladora. A consciência moral tem de ser algo que todos os agentes possuam se queremos institui-la como possuindo em si mesma um valor intrínseco universal. Mas, a análise dessa consciência moral que se encontra na posse de todos os seres racionais mostra que todos nós, seres humanos, no exercício da nossa racionalidade, somos constantemente pressionados por dois elementos que entram em conflito: os firmes princípios morais e a tentação constante em não seguir esses princípios. No entanto, é este conflito aceso que nos permite conhecer a natureza da moralidade. Enquanto seres finitos e imperfeitos sentimo-nos inclinados para agir de acordo com os nossos desejos na busca daquilo que nos dá maior prazer. Contudo, é nessa busca que, segundo Kant, somos confrontados com o desafio da nossa razão em testar a aceitabilidade moral das ações que pretendemos empreender. Aquilo que subjetivamente desejamos fazer é sempre confrontado com um ideal racional e objetivo daquilo que devemos fazer.
É porque somos criaturas racionais, mas imperfeitas, acrescenta Kant, que temos consciência que as nossas obrigações morais nos compelem a agir mediante um imperativo. E é esta forma de imperativo, esta forma de lei, que é característica das nossas obrigações morais, que espelha a natureza objetiva da moralidade:
[Para] um ser, no qual, a razão não seja o único princípio determinante da vontade, esta regra é um imperativo, isto é, uma regra que é designada por um dever (Sollen), que exprime a obrigação (Nötigung) objetiva da ação, e significa que, se a razão determinasse inteiramente a vontade, a acção dar-se-ia inevitavelmente segundo esta regra. Os imperativos têm, pois, um valor objetivo e são totalmente distintos das máximas, enquanto princípios subjetivos. [CRPr, A 36-A 37]
Mas, poderíamos perguntar, o que significa ter a moralidade valor objetivo? Por exemplo, quando dizemos que as leis da natureza são objetivas, o que estamos a dizer é que elas se aplicam de modo universal e necessário; estas aplicam-se a todos sem excepção. Do mesmo modo, quando dizemos que as leis ou imperativos morais são objetivos, estamos a dizer que se aplicam a todos os seres racionais sem excepção, sendo portanto independentes de condições contingentes que subjetivamente variam de pessoa para pessoa — isto é, têm um caráter universal de aplicação. Afinal, como nos diz Kant, «a regra só é objetiva e universalmente válida se valer sem condições contingentes e subjetivas, que distinguem um ser racional de outro.» [CRPr, A 38] Assim, as ações, quando julgadas de modo objetivo como boas ou más, são julgadas sem qualquer referência aos nossos sentimentos e inclinações. Consequentemente, não podemos apelar aos nossos sentimentos e desejos para justificar a nossa desobediência à lei moral; nada podemos fazer para justificarmos o fato de termos desobedecido à lei moral. Afinal, a característica que a lei moral possui de se aplicar com absoluta necessidade nada mais é do que nos levar a agir de certo modo, mesmo quando os nossos desejos se opõem a tal ação.
Kant alerta-nos ainda para o fato de que ao agirmos apenas de acordo com as nossas inclinações e desejos, desobedecendo à lei moral, na procura do prazer, em geral, e da felicidade, em particular, podemos acabar por nos prejudicarmos a nós mesmos, pondo em causa a própria noção de felicidade. Pois, apesar de «assegurar cada qual a sua própria felicidade [ser] um dever (pelo menos indiretamente); pois a ausência de contentamento com o próprio estado num torvelinho de muitos cuidados e no meio de necessidades insatisfeitas poderia facilmente tornar-se numa grande tentação para transgressão dos deveres. Mas, também sem considerar aqui o dever, todos os homens têm já por si mesmos a mais forte e íntima inclinação para a felicidade, porque é exatamente nesta ideia que se reúne numa soma todas as inclinações. Mas o que prescreve a felicidade, porque é geralmente constituído de tal maneira que vai causar grande dano a algumas inclinações, de forma que o homem não pode fazer idéia precisa e segura da soma de satisfação de todas elas a que chama felicidade». [FMC, BA11-BA12]
É desta análise das intuições morais pré-filosóficas das pessoas comuns que Kant deriva toda a sua perspectiva acerca da natureza da moralidade. Mas, mesmo que sejamos levamos a concordar com tais conclusões, Kant tem ainda de mostrar como é que as regras morais podem ser universal e necessariamente verdadeiras para todos os seres humanos, ou mais forte ainda, para todos os seres racionais, se é que existem outros para além de nós, em qualquer período de tempo.

. Objetividade: Argumentos Cépticos
Antes de Kant, um dos grandes opositores acerca da objetividade dos princípios morais tinha sido David Hume. Segundo este filósofo, apenas podemos possuir conhecimento das nossas próprias sensações. Por mais convictos que estejamos acerca de qualquer coisa que está para lá das nossas sensações empíricas, não poderemos provar que essas convicções sejam mais do que isso, ou seja, meras convicções. Afinal, diz Hume, que outra coisa poderão os princípios morais ser, senão a expressão das nossas inclinações e sentimentos? Uma vez que a única coisa que nos leva a agir são os nossos desejos, e a razão por si só não pode motivar a agir, a única explicação racional para as nossas ações tem de estar fundada no fato de contribuírem para a satisfação dos nossos desejos. A nossa razão apenas se aplica aos meios, e não pode ter qualquer poder para além da satisfação dos nossos desejos. Não existe qualquer poder inato da razão que nos permita agir contrariamente aos nossos desejos, e logo a razão não possui qualquer poder que lhe permita determinar a vontade de modo objetivo.
Para responder a esta objeção é preciso, antes de mais, fazer uma distinção, muito importante na filosofia de Kant, entre razão prática e razão teórica. A razão teórica funciona como princípio orientador das nossas crenças, a razão prática funciona como princípio orientador das nossas ações. A primeira pretende chegar à verdade, a segunda à retidão. A razão teórica «é determinada pela constituição do objeto» [CRPr, A 36] , a razão prática tem a ver com «princípios determinantes da vontade» [CRPr, A 36] . À razão teórica, quando usada legitimamente, chama Kant entendimento. O entendimento produz juízos que podem ser verdadeiros ou falsos. A razão prática produz imperativos, que podem levar a agir, mas que não podem ser nem verdadeiros nem falsos. Deste modo, a razão prática consiste na justificação dos imperativos, e o problema é o de definir um conceito de objetividade que consiga aplicar-se a tais imperativos e que consiga, deste modo, gerar um sistema moral coerente. É precisamente este empreendimento que Hume põe em causa.
Sem dúvida que, na Crítica da Razão Pura, Kant defende que apenas podemos conhecer o mundo através dos nossos órgãos sensoriais e que os nossos processos perceptivos afetam radicalmente o modo como o mundo nos é apresentado. Contudo, daqui não se segue que Hume tenha razão. Kant vai mesmo defender que o sucesso que a ciência alcançou e em particular a física newtoniana, não pode ser devido ao modo como nós subjetivamente olhamos para o mundo. Para que possamos explicar esse sucesso da física newtoniana, temos de o fazer mediante bases objetivas que expliquem o modo como a ciência consegue estabelecer leis que regem o modo como o mundo funciona. Não esqueçamos que, como alerta Kant, «não é a universalidade do assentimento que prova a validade de um juízo (isto é, a validade do mesmo como conhecimento), mas que, se essa validade objetiva fosse encontrada de modo causal, ele não poderia produzir uma prova da concordância com o objeto (Objekt); pelo contrário, só a validade objetiva constitui o fundamento de um consenso universal necessário.» [CRPr, A 25] Em geral, os juízos subjetivos aplicam-se de modo meramente contingente e acabam por nos dizer mais acerca da pessoa que os produziu do que do modo como o mundo é. Ao contrário, os juízos objetivos, não dependem de quem os produz, mas aplicam-se de modo universal e necessário. E, se os juízos morais, tal como Kant pretende defender, são objetivos, então têm de estar disponíveis para todos os agentes racionais e têm de ser necessários.
Muitas são as vezes em que Kant nos alerta para o fato de a moral não poder, de modo algum, ser fundada na experiência.
Com efeito, relativamente à natureza, a experiência dá-nos a regra e é a fonte da verdade; no que toca às leis morais a experiência é (infelizmente!) a mãe da aparência e é altamente reprovável extrair as leis acerca do que devo fazer daquilo que se faz ou querer reduzi-las ao que é feito. [CRP, A 319-B 375]
É importante ter em conta que as ações humanas racionais são sempre intencionais. Isto é, envolvem a nossa deliberação de modo a que a ação nos possa proporcionar um certo estado de coisas do qual estamos conscientes e em cuja realização estamos interessados. Contudo, temos certos sentimentos inteiramente causados pela nossa razão, pela nossa faculdade de desejar superior. Neste caso, somos motivados a agir sem qualquer interesse sensível, e só neste caso temos um interesse moral distinto. Se é o caso que a vontade "se preocupa" em agir como deve, temos de sentir respeito pelas exigências morais. Mas este sentimento de respeito funda-se apenas no nosso reconhecimento a priori da lei da nossa própria razão, da lei moral.
Todas as regras práticas materiais colocam o princípio determinante da vontade na faculdade de desejar inferior e, se não existissem leis puramente formais que determinassem suficientemente a vontade, também não poderia admitir-se uma faculdade de desejar superior. [CRPr, A 41]
A conclusão kantiana a reter, é que a moralidade só é possível se a razão por si só for a faculdade de desejar superior, que, através da reflexão pelo seu próprio poder, independentemente da experiência e de todos os nossos desejos e inclinações, pode desenvolver um sistema de princípios morais através dos quais se possa determinar o que é bom e assim nos motive a agir no seu encalço.

4. Objetividade Moral: Uma Teoria da Ação
Uma das questões mais importantes na tentativa de fornecer uma teoria moral objetivista, é a questão de saber se a razão, por si só, nos pode motivar a agir. Ou, para usar as palavras de Kant, trata-se da questão de saber
se a razão se basta a si mesma para determinar a vontade ou se ela pode ser um princípio de determinação apenas enquanto empiricamente condicionada. [CRPr, A 30]
Numa teoria não objetivista a resposta à questão de saber o que nos motiva a agir é muito simples: agimos para satisfazer os nossos desejos e inclinações. Nestes casos, em que agimos por inclinação, a razão é, na terminologia de Kant, empiricamente condicionada, e a sua única função é servir os nossos interesses e desejos ajudando-nos a conseguir o que queremos. Mas, como já vimos, este tipo de ações não tem valor moral. Só podemos ser agentes morais se as nossas ações racionais não se limitarem à satisfação dos nossos interesses e desejos, isto é, se as nossas ações racionais não forem empiricamente condicionadas ou dependentes de condições patológicas.
O que aqui está em causa é que quando pensamos agir moralmente não podemos basear a nossa decisão naquilo que desejamos ou não. Apenas podemos determinar como agir moralmente se nos abstrairmos de qualquer condicionamento sensível, isto é, de acordo com normas fornecidas pela nossa razão, normas estas que põem de lado os nossos desejos individuais. Deste modo, uma ação que contenha valor moral é aquela ação que se pratica porque temos um interesse imediato em praticá-la, sem agirmos por interesse.
O princípio subjetivo do desejar é o móbil (Triebfeder), o princípio objetivo do querer é o motivo (Bewegungsgrund); daqui a diferença entre fins subjetivos, que assentam em móbeis, e objetivos, que dependem de motivos, válidos para todo o ser racional. Os princípios práticos são formais quando fazem abstração de todos os fins subjetivos; mas são materiais quando se baseiam nestes fins subjetivos e portanto em certos móbeis. [FMC, BA 63-BA 64]
Assim, temos de ser capazes de exercer o nosso poder causal sem sermos influenciados para o fazer por condições que estejam fora da nossa razão, incluindo os nossos interesses e desejos. Por si só, o poder da razão tem de ser capaz de afetar os nossos interesses e desejos de duas formas: tem de ser capaz de nos motivar suficientemente a agir moralmente, e tem também de ser capaz de, quando necessário, se opor aos desejos que sejam contrários à nossa ação moral. A este poder chama Kant o poder da razão pura ou da razão pura prática. Esta é, sem dúvida a tese central da filosofia moral de Kant: a ideia de que a razão moral ou a razão pura prática tem um poder cognitivo e motivacional, consegue por si mesma determinar como devemos agir e consegue igualmente motivar-nos a empreender a ação determinada como moralmente boa sem recorrer a quaisquer interesses prévios. É esta tese que se costuma dizer que constitui a revolução copernicana de Kant, pois ninguém antes de Kant tinha ousado afirmar que a razão possuísse um tal poder.

5. Liberdade e Autonomia
A essa capacidade que um ser racional tem de agir de acordo com leis objetivas determinadas unicamente pela razão, chama Kant liberdade. Kant vai distinguir dois usos de liberdade: um (i) negativo, que incorpora a nossa capacidade de agir independentemente de quaisquer outras causas para além da nossa própria vontade ou razão prática, isto é, «[...] a independência a respeito de toda a matéria (isto é, de um objeto desejado) [...] » [CRPr, A 58] ; outro (ii) positivo, que refere o poder causal da razão em se auto-determinar, permitindo-nos agir autonomamente, apenas com base na nossa razão, isto é, «[...] a determinação do livre arbítrio pela simples forma legisladora universal [...] » [CRPr, A 59] . Deste modo, ser livre é ser moralmente responsável. Segundo Kant, «[...] vontade livre e vontade submetida a leis morais são uma e a mesma coisa.» [FMC, BA 98]
Para Kant só com o postulado da liberdade é que faz sentido falar em leis morais e razão prática, e sem dúvida que só um ser racional ou dotado de razão pode ser inteiramente livre, isto é, no sentido positivo e negativo acima definido. A liberdade não é mais do que a mera subordinação à lei moral, e nunca é tão intensa como o é quando reconhecemos a necessidade da lei e a sua absoluta autoridade sobre as nossas ações enquanto agentes morais.
De modo a perceber exatamente o que aqui está em causa é importante distinguir entre uma ação praticada de acordo com a lei — ou conforme ao dever, uma vez que o dever não é mais do que a obediência à lei — e uma ação praticada pela lei — ou por dever. Por exemplo, uma pessoa pode agir de acordo com a lei, motivada pelo medo ou por coerção ou na esperança de receber uma recompensa. Nestes casos, e uma vez que não foi a lei em si que o motivou a agir, a sua ação não tem valor moral, pois depende de fatores extrínsecos à própria lei. Agir por dever ou pela lei, é o único tipo de ação com valor moral intrínseco, pois esta é a única ação que é intrinsecamente boa pelo seu próprio querer, não podendo ser um meio para obter outra coisa qualquer que desejamos. Uma vez que o que nos motiva a agir neste caso é em si intrínseco à lei, surge do mero exercício da razão. Logo, ao agir por dever um agente racional expressa ao mesmo tempo aquilo a que Kant chama a autonomia da vontade. Note-se que, na maioria das vezes, a palavra ‘autonomia’ tem o mesmo significado que a palavra ‘liberdade’. E, por definição, uma pessoa autônoma, é uma pessoa que ajuíza e age livremente, tanto no sentido negativo de liberdade como no sentido positivo, simplesmente por meio dos princípios da razão. Assim, uma ação autonoma é determinada por mera reflexão racional, que é suficiente para determinar a acção. Deste modo, para Kant, o significado de ‘agir autonomamente’ não é mais do que a nossa habilidade e responsabilidade para saber o que a moralidade requer de nós e a nossa determinação para não agir imoralmente.
Em oposição à autonomia da vontade encontra-se a heteronomia da vontade. Um agente que age em heteronomia não age segundo os mandamentos da razão, mas, por exemplo, age por medo ou amor ou na esperança de obter uma recompensa. Aquele que age em heteronomia, age segundo preceitos práticos e a sua ação é destituída de valor moral. As máximas de uma ação heterônima, ao contrário das da ação autônoma, têm um caráter contingente. Estas são máximas materiais obtidas pela experiência: determinam os meios para chegar aos fins desejados. E é porque servem os desejos, e não a razão, que são heterônimas e destituídas de valor moral. Elas motivam a agir apenas de modo condicional e subjetivo; só agimos segundo estas máximas se temos desejos que elas ajudam a satisfazer, caso contrário podemos ignorá-las — estas são preceitos práticos ou imperativos hipotéticos. Ora, as regras fornecidas pela razão em si mesma, são radicalmente diferentes destas máximas: são regras que se aplicam sem excepções, isto é, de modo universal e necessário para todos os seres racionais (são objetivas).
Por conseguinte, jamais deve considerar-se como lei prática um preceito prático, que inclui em si uma condição material (portanto empírica). Pois, a lei da vontade pura, que é livre, coloca esta vontade numa esfera totalmente diversa da [esfera] empírica e a necessidade que ela exprime, visto não dever ser nenhuma necessidade natural, pode consistir, pois, unicamente nas condições formais da possibilidade de uma lei em geral. Toda a matéria das regras práticas se baseia sempre em condições subjetivas, que não lhe conferem nenhuma universalidade para seres racionais a não ser a universalidade simplesmente condicionada (no caso de eu desejar isto ou aquilo, o que devo então fazer para o tornar real), e todas elas giram conjuntamente em torno do princípio da própria felicidade. [CRPr, A 59-A 60]
Uma vez que os preceitos práticos (os imperativos hipotéticos) não determinam a vontade simplesmente como vontade, não são leis. As leis originam-se no raciocínio puro prático e aquilo que as caracteriza é a sua forma. Estas leis são regras que estabelecem pela sua forma o que é agir racional e moralmente e, consequentemente, objetivamente. A isto chama Kant a lei da Liberdade ou da autonomia, e articula numa única fórmula aquilo que se disse acerca da natureza da moralidade, a saber: um agente moral é um agente que pode agir autonomamente, ou seja, que pode agir por amor à lei com base em regras objetivas estabelecidas pelo mero uso da sua razão. «O que unicamente interessa aqui é a determinação da vontade e o princípio determinante da máxima desta enquanto vontade livre, e não o resultado.» [CRPr, A 79]

6. A Objetividade do Imperativo Categórico
Kant, diz-nos que é porque nós somos seres apenas contingentemente racionais e porque somos imperfeitos que as regras práticas nos aparecem como imperativos, que nos dizem como devemos agir de modo a agir moralmente. O fato de sermos imperfeitos leva-nos muitas vezes a agir contra a razão de modo a satisfazermos os nossos interesses e desejos. Estes casos, a que Kant chama de preceitos práticos, aparecem-nos também na forma de imperativos, embora de modo hipotético, e que podemos não seguir bastando para isso alterar os desejos a satisfazer. Uma vez que somos muitas vezes tentados a agir imoralmente, a lei da autonomia também nos aparece como um imperativo. E uma vez que os imperativos morais não são empiricamente condicionados, fundando-se meramente na razão para nos dizerem o que devemos dizer, eles são objetivos e deste modo leis genuínas.
A regra prática é sempre um produto da razão, porque prescreve a ação como meio para o efeito, como intenção (Absicht). Mas, para um ser, no qual a razão não seja o único princípio determinante da vontade, esta regra é um imperativo, isto é, uma regra que é designada por um dever (Sollen), que exprime a obrigação (Nö tigung) objetiva da acção, e significa que se a razão determinasse inteiramente a vontade, a ação dar-se-ia inevitavelmente segundo esta regra. [CRPr, A 36]
Os próprios imperativos, quando são condicionados, isto é, quando não determinam a vontade simplesmente como vontade, mas apenas em vista de um efeito desejado, quer dizer, quando são imperativos hipotéticos, são sem dúvida preceitos práticos, mas não leis. Estas últimas devem determinar suficientemente a vontade como vontade, ainda antes de eu perguntar se tenho a faculdade necessária para produzir o efeito desejado; devem por conseguinte, ser categóricas, de outro modo não são leis, porque lhes falta a necessidade, a qual, se deve ser prática, tem de ser independente de condições patológicas e, portanto aderentes de modo contingente à vontade. [...] Porque a regra só é objetiva e universalmente válida se valer sem condições contingentes e subjetivas, que distinguem um ser racional de outro. [CRPr, A 37-A 38]
Podemos daqui extrair que a objetividade do imperativo categórico consiste em três aspectos: (i) primeiro, no fato de não fazer referência a condições patológicas como desejos e necessidades individuais, mas apenas à razão em si mesma. Daqui segue-se que não distingue qualquer ser racional de qualquer outro, aplicando-se de modo universal a todos os agentes racionais. Um segundo aspecto (ii) é o fato do agente racional ser coagido pela razão a aceitar o imperativo categórico. O que significa que este imperativo é uma lei tão fundamental da razão prática como a lei da não-contradição o é para o pensamento. Daqui segue-se que não aceitá-lo é não usar a razão prática. Logo, tal como a lei da não-contradição, não pode ser racionalmente rejeitado. Por último, (iii) aceitar este imperativo é aceitar um motivo para agir, é ser persuadido a obedecer.
Podemos concluir que, uma vez que o imperativo categórico é empiricamente incondicionado, baseando-se na razão em si mesma, se (i)-(iii) estiverem corretas, algo que iremos ver aquando da justificação da moral, o raciocínio prático, por si só, pode fornecer motivos objetivos para agir. E assim, a crítica de Hume, isto é, que toda a razão prática é escrava dos desejos, é rejeitada. A lei moral torna-se não só universal, mas também necessária, pois não podemos exercer a razão prática sem afirmá-la, explícita ou implicitamente. O imperativo categórico tem assim necessidade objetiva, pois abstrai de qualquer condicionamento empírico fundando-se apenas no exercício da razão pura prática.

6.1. As várias Fórmulas do Imperativo Categórico
Ao justificar o imperativo categórico, Kant vai discernir o objetivo e estrutura da razão prática. Este vai ser formulado de quatro maneiras diferentes, mas, segundo Kant, são todas equivalentes, isto é, diferentes formulações da mesma lei moral. A primeira dessas formulações é designada como fórmula da lei universal.
Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer que ela se torne uma lei universal. [FMC, BA 52]
Por vezes, o imperativo categórico também nos obriga explicitamente a agir em oposição aos nossos desejos e deste modo funciona como uma proibição:
[Não devo agir exceto] de maneira a que eu possa querer também que a minha máxima se torne uma lei universal. [FMC, BA 17]
Kant, diz-nos que uma vez que o princípio da boa vontade não pode ser derivado de nenhum fim subjetivo particular, nada pode ser visto como princípio da boa vontade, a não ser a conformidade das nossas ações com a lei universal. Por outro lado, uma vez que o imperativo categórico só pode conter para além da lei, apenas a necessidade de que a máxima seja conforme à lei, esta lei não pode conter mais nada a não ser a universalidade da lei enquanto tal. A idéia de Kant, é que só uma lei que seja universalmente válida pode dar origem a uma boa vontade incondicionada — isto é, a possibilidade de ser seguida por todo o ser racional é a única coisa que essa lei pode fornecer. Deste modo, a universalidade da lei é a fonte da imparcialidade e objetividade que caracteriza o pensamento moral comum.
Kant, também fornece uma variação da fórmula da lei universal em termos da noção de lei da natureza. Esta é a fórmula da lei universal da natureza:
Age como se a máxima da tua ação se devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza. [FMC, BA 52]
Esta fórmula é importante porque a referência às leis da natureza é essencial para a aplicação da fórmula da lei universal por seres sensíveis no mundo empírico. Existe alguma polemica em relação a esta fórmula. Esta é muitas vezes vista como uma segunda fórmula do imperativo categórico, mas também como uma fórmula subsidiária da primeira. Isto leva-nos a questionar o motivo que levou Kant a fornecer diferentes fórmulas do imperativo categórico. O que parece acontecer é que a sequência de fórmulas pretende formar um conjunto de argumentos, mas ele também diz que todas elas são idênticas. É claro que ele com isto não pretende dizer que todas elas têm o mesmo significado, isso seria absurdo. O que ele pretende dizer é que todas elas têm o mesmo fundamento cuja função é determinar a mesma extensão de deveres. Muitas são as considerações acerca do papel destas várias fórmulas e o modo como estas se relacionam, mas o que Kant pretendia era mostrar a riqueza do imperativo categórico, assim como a fórmula da lei universal pode ser reformulada de modo a chamar a atenção para um ou outro aspecto.
Note-se que, se queremos assegurar a plausibilidade da aplicação do imperativo categórico e consequentemente da objetividade moral que ele subscreve, teremos de saber exatamente em que consiste a sua aplicação e como pode este ajudar-nos a agir moralmente. Para mostrar como isso funciona, Kant parte da fórmula da lei universal, fornecendo um exemplo que contempla um caso em que alguém pretende fazer uma promessa sem a intenção de a cumprir. Tal ação pode ser desejada quando considerada do ponto de vista da primeira pessoa, mas não quando considerada do ponto de vista impessoal, ou seja, quando considerada do ponto de vista da lei universal. Pois, desejar a existência de uma lei que diz que se podem fazer promessas sem a intenção de a cumprir é fazer da noção de promessa uma noção incoerente.
Kant fornece uma série de exemplos de deveres que ele diz seguirem-se da aplicação da fórmula da lei universal. Ao derivar esses deveres, Kant emprega um teste para testar máximas. Esse teste pretende averiguar se as máximas das nossas ações podem ou não ser consistentemente universalizáveis. Para isso temos de saber se essa universalização envolve (i) uma contradição na concepção ou (ii) se envolve uma contradição na vontade. Ao aplicar (i), iríamos averiguar se da universalização da máxima resultaria uma incoerência conceptual (como no caso das falsas promessas). As máximas que passem este teste têm também de passar o segundo (ii), no qual consideramos a questão de saber se a universalização da máxima da nossa ação iria levar a uma vontade incoerente, isto é, à vontade simultânea de que aconteça e não aconteça uma determinada coisa. Este são os únicos critérios fornecidos acerca da determinação dos nossos deveres.
Quanto à segunda fórmula do imperativo categórico, esta é designada como a fórmula do fim em si mesmo:
Age de tal maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de qualquer outro, sempre e simultaneamente como um fim e nunca simplesmente como um meio. [FMC, BA 66- BA 67]
Nesta formulação, Kant estabelece a necessidade de se tratar as outras pessoas como fins. Ou seja, se existe um imperativo categórico, tem de integrar um fim, uma vez que toda a vontade pressupõe um fim. Contudo, tem também de abstrair de todos os fins subjetivos, isto é, de todos aqueles fins dados por inclinação. Daqui segue-se que apenas pode existir um imperativo categórico se existirem fins objetivos. Isto é, algo que possa ser tomado como um fim, por todos os seres racionais, e que seja fornecido simplesmente pelo uso da razão. Isto exige a existência de algo que tenha em si mesmo um valor absoluto, um fim em si mesmo. A única coisa capaz de satisfazer tal requisito são os seres racionais, ou em particular as pessoas. Estes são os únicos que podem ser considerados como fins absolutos. Deste modo, o imperativo categórico só é possível debaixo da suposição de que a natureza racional existe como um fim em si mesma. (É claro que essa natureza racional só é por nós conhecida na forma de seres humanos, mas nada obsta a que possam existir outros seres racionais.)
A terceira fórmula do imperativo categórico é a chamada fórmula da autonomia da vontade:
[Age como se] [...] toda a vontade humana fosse uma vontade legisladora universal por meio de todas as suas máximas [...] .[FMC, BA 72]
O que esta fórmula nos diz é que na medida em que fazemos a lei estamos sujeitos a ela, ou seja, uma vontade que obedece à lei moral é sujeita a ela pela simples razão de que a lei moral é o produto da sua própria legislação. Esta fórmula releva a independência da lei moral relativamente a qualquer inclinação, sugerindo também uma ligação entre a moralidade e a liberdade — não iremos voltar a analisar esta ligação uma vez que já o fizemos. A introdução deste novo conceito de autonomia, vai permitir a Kant restabelecer a sua crítica às teorias morais não objetivistas, isto é, àquelas teorias que não fornecem os fundamentos a priori da moralidade. O que acontece relativamente a essas teorias, é que elas desrespeitam a moralidade dando-lhe a forma de heteronomia.
Como já tivemos a oportunidade de ver, a autonomia é um conceito fulcral para a teoria moral de Kant e para o estabelecimento da objetividade moral, e por isso não é de estranhar que ele tenha designado a fórmula da autonomia da vontade como a «Lei fundamental da razão pura prática» [CRPr, A 54] .
Quanto à última fórmula esta é designada como fórmula do reino dos fins.
O ser racional tem de considerar-se sempre como legislador num reino dos fins, possível pela liberdade da vontade, quer seja como membro quer seja como chefe. [FMC, BA 75]
O que Kant pretende com esta formulação do imperativo categórico, é apresentar-nos uma ideia daquilo que poderia ser obtido pela lei moral, nomeadamente uma comunidade ideal na qual todos fazem e obedecem à mesma lei, na qual todos os fins estão em harmonia uns com os outros. Num reino dos fins, os fins privados de cada indivíduo são apenas supostos dentro dos limites impostos pela condição de que todos os seres são tratados como fins em si mesmos.

7. Como Justificar a moral objetivista de Kant ?
Até agora temos vindo a analisar a teoria moral de Kant. Mas, ainda não mostramos a sua correção, isto é, ainda não a justificamos, pois tal como diz Kant, enquanto não a justificar-mos a moral pode não passar de um mero fantasma.
A pergunta que se nos coloca agora na justificação da objetividade moral kantiana, é a questão de saber como é possível o imperativo categórico. Não existe qualquer problema em saber como são possíveis as éticas subjetivistas, ou seja aquelas que baseiam os seus princípios morais no imperativo hipotético. Pois é trivial que se alguém deseja um certo fim, também deseja os meios os meios para chegar a esse fim. A justificação do imperativo categórico é, no entanto, bem mais difícil, pois neste caso não se pressupõe nenhum fim, e assim o imperativo não pode ser justificado dizendo que ação que comanda constitui o meio para a obtenção de um fim.
O problema em justificar o imperativo categórico baseia-se no fato de este ser uma instância de uma proposição sintética a priori. O imperativo categórico afirma que uma ação é necessária, e a necessidade, segundo Kant, implica a aprioridade. Ao mesmo tempo, ele combina o conceito de um ser racional com a noção de obrigação, e o conceito de ser racional não contém o de obrigação, e por isso é sintético. Assim é preciso um terceiro termo que sintetize sujeito e predicado. Só assim fica justificado que o que uma pessoa deve fazer é o que um ser racional tem necessariamente de fazer.
O que Kant faz é defender que o terceiro termo que possibilita a justificação da moralidade é a idéia de liberdade. Note-se que é uma liberdade transcendental e não uma mera liberdade prática que aqui está em causa. Na Crítica da Razão Prática Kant equaciona o problema da justificação da moralidade nos seguintes termos:
Se se admitir que a razão pura pode conter em si um fundamento prático, isto é, suficiente para a determinação da vontade, existem leis práticas; se não, então todos os princípios práticos serão simples máximas. [CRPr, A 35-A 36]
A possibilidade da razão pura prática é a possibilidade de a razão poder motivar a ação por si mesma, isto é, independentemente de condicionamentos empíricos, opondo-se a motivações empíricas fornecidas pela inclinação. A resposta de Kant guia-nos diretamente a um certo fato da nossa consciência moral, a que Kant chama fato da razão. Segundo Kant, o conhecimento da moralidade precede o conhecimento da liberdade. É a lei moral que primeiro se nos dá e que nos guia diretamente ao conceito de liberdade. O que nos é dado é o fato de possuirmos uma capacidade de reconhecer uma lei que é absolutamente necessária e de agir segundo essa lei, isto é, a possibilidade da razão pura prática. A liberdade é o fundamento da lei moral, mas a nossa consciência moral pode ser vista como o fundamento do nosso conhecimento da liberdade.
Quando pensamos moralmente, todos nós necessariamente pressupomos o imperativo categórico como norma suprema. Esta é inerente à estrutura da razão humana. E assim, diz Kant, podemos confirmar a sua teoria recorrendo apenas à nossa consciência moral e ouvindo cuidadosamente o modo como as outras pessoas formulam os seus juízos morais. Por exemplo, iremos ver que, sempre que alguém está convencido que algo é a sua obrigação moral, a sua razão acabará sempre por se impor obrigando-os a cumprir as suas obrigações morais mesmo que isso vá contra os seus desejos e interesses. É por isso que Kant nos diz que:
A lei moral [...] nos é dada, de certo modo, como um fato (Faktum) da razão pura de que somos conscientes a priori e que é apoditicamente certo, supondo que não se pudesse encontrar na experiência exemplo algum em que ela fosse exatamente observada. Por conseguinte, a realidade objetiva da lei moral não pode ser demonstrada por nenhuma dedução, nem por todo o esforço da razão teórica, especulativa ou empiricamente sustentada; e por conseguinte, mesmo que se quisesse renunciar à certeza apodíctica, também não poderia ser confirmada pela experiência e assim ser demonstrada a posteriori; e, apesar de tudo, mantém-se firme por si mesma. [CRPr, A 81-A 82]
O que convém aqui reter, é que ao basear todas as decisões morais no nosso juízo autonomo, Kant pressupõe que cada um de nós sabe distinguir o que é moralmente bom do que é moralmente mau. E isto é precisamente o que Kant defende:
ciências há, cuja natureza é tal, que toda a interrogação que nelas se apresenta deve absolutamente poder ser resolvida a partir do que se sabe, pois a resposta deve brotar das mesmas fontes em que nasce a interrogação. Nessas ciências não é lícito pretextar uma ignorância inevitável, mas pelo contrário, pode exigir-se uma solução. O que seja justo ou injusto, todos os casos possíveis, deverá saber-se segundo a regra, porque diz respeito à nossa obrigação e não somos obrigados relativamente àquilo que não podemos saber. [CRP, B 504]
Como Kant deixa absolutamente claro, temos de ser capazes de determinar com total certeza quais são as nossas obrigações. E, uma vez que o conhecimento moral é algo que todos os seres racionais inatamente possuem, pelo mero exercício da sua razão prática, temos que concluir que tudo aquilo que uma pessoa ajuíza como sendo o seu dever, tem de ser o seu dever.

8. Ações Morais e Ações Imorais
Apesar de podermos concordar com Kant quanto à eficácia da razão prática, há algo que não podemos negar, nomeadamente a existência de ações imorais. Como explicar então a existência de ações contrárias ao dever se Kant define o dever como «a necessidade de uma acção por respeito à lei»? Pois, se existe esse sentimento da necessidade (para usar as palavras de Fichte) não há como não cumprir o que é nosso dever.
Sem dúvida, que são muitas as ações que podemos identificar como moralmente erradas. O que acontece é que para compreender como é possível a existência de tais ações temos de distinguir entre aquilo que é objetivo, isto é, aquilo que está de acordo com o imperativo categórico, e aquilo que é subjetivo, isto é, aqueles juízos morais que adotamos por pensarmos erradamente estarem objetivamente corretos.
Kant não deseja negar a existência de ações imorais, seria um absurdo fazê-lo. No entanto, a existência de tais erros parece implicar uma incoerência na sua teoria moral. Pois é-nos dada a idéia de que a razão moral tem o poder suficiente para motivar a agir corretamente, não admitindo erros. Afinal a definição de uma moral objetiva consiste precisamente na idéia de que as leis morais são acessíveis a todos os agentes racionais, uma vez que são inerentes à razão prática, o que faz com que seja impossível a alguém errar relativamente ao que é ou não moralmente correto. Mas, uma vez que o imperativo categórico é um critério formal, a nossa competência para determinar o que é nosso dever, isto é, para determinar as máximas das nossas ações, pode beneficiar com a prática. Mas isto também é difícil de manter, uma vez que a peculiaridade da teoria moral de Kant é o fato de se defender que não é necessário nenhum talento especial, nem mais nada além da razão prática, coisa que todos os seres racionais possuem, para se determinar o que é justo. Assim, e uma vez que, segundo Kant, todos nós podemos saber o que é a lei moral e as obrigações que esta gera, segue-se que aqueles que praticam ações imorais têm de ser culpados. Assim, aqueles que cometeram crimes contra a humanidade não podiam estar a agir em boa fé. Ou seja, as máximas das suas ações tiveram de ser adotadas em má fé devido ao seu mau caráter moral. E é por isto que não podemos conceber que essas pessoas possuam uma boa vontade — que é o único «bem sem limitação» [FMC, BA 1] , o único tipo particular de motivação capaz de valor moral intrínseco.
Apesar de existir sempre a possibilidade de agirmos imoralmente sem termos consciência disso, a verdade é que nem mesmo a concordância universal implica que uma máxima particular esteja de acordo com o critério da universalidade. É precisamente ao contrário que as coisas funcionam; a universalidade e a validade objetiva é que são a base para uma correta universalização e uma necessária concordância racional. Se tivermos aplicado o imperativo categórico conscientemente, se tivermos agido de acordo com a lei da autonomia, pensando autonomamente, de um ponto de vista que poderia ser adotado pelos restantes agentes racionais, e de modo consistente, então poderemos olhar para os nossos juízos acerca dos nossos deveres, como sendo efetivamente deveres. O nosso caráter moral depende da nossa fidelidade relativamente a tais juízos.
9. Conclusão
Muitas foram as críticas a que a teoria moral de Kant foi sujeita. Por exemplo, a idéia de Kant acerca do que é necessário para uma ação ter valor moral é problemática. Ao excluir as ações feitas por inclinação das ações morais Kant exclui também as ações praticadas por simpatia; e negar que tais ações teriam valor moral foi bastante criticado por ser contra-intuitivo, se não mesmo perverso. Outra das críticas, e esta amplamente conhecida, foi a que Hegel fez à noção de imperativo categórico. Esta é uma das críticas mais devastadoras pois coloca bastantes dúvidas na noção mais importante da teoria de Kant. A idéia é que mesmo que Kant tenha razão ao dizer que uma condição necessária da lei moral é a universalidade, esta condição, sendo completamente formal, é ao mesmo tempo e como consequência disso absolutamente vazia. De acordo com Hegel, a concepção minimalista de Kant de dever como ausência de contradição, faz com que qualquer linha de conduta errada ou imoral possa ser justificada pela fórmula da lei universal. Por exemplo, quando condenamos o assassínio, a parte material tem de ser especificada, pois é necessário estabelecer de modo independente que a vida humana deve ser respeitada. Uma contradição tem de ser uma contradição de algo, isto é, de algum conteúdo pressuposto desde o início. Assim, o dever tem de ser desejado, não por amor ao dever, mas por amor a algum conteúdo.
Gostaria, no entanto, de concluir este pequeno ensaio dizendo que não é o meu objetivo provar a veracidade da teoria moral de Kant. Pois como todas as teorias em filosofia, esta também não é imune às críticas. O meu objetivo é meramente o de mostrar a plausibilidade da sua teoria, em geral, e da objetividade moral, em particular. E, mostrando a sua plausibilidade penso ter igualmente mostrado a sua possibilidade. Pois, só com uma moral objetiva podemos defender a existência de direitos universais, como o caso dos direitos humanos, o direito à vida, o direito à felicidade, o direito a ser respeitado, etc. Sem dúvida que uma teoria objetivista implica uma maior consciência moral, assim como uma maior responsabilidade moral e social. Coisa que não acontece quando se defende uma moral subjetivista em que podemos esquivar-nos a tais responsabilidades, uma vez que tudo vale. São também este tipo de teorias tão populares neste fim de século que podem pôr em causa a nossa civilização, pois certamente que colocam em causa a nossa identidade como seres racionais providos de responsabilidades morais.

Célia Teixeira
Artigo publicado na revista Philosophica (n.° 13, 1999).

Bibliografia Principal
  • Kant, Immanuel (1788), Crítica da Razão Prática, Trad. de Artur Morão, Edições 70, Lisboa, 1994.
  • — — (1785), Fundamentação da Metafísica dos Costumes, Trad. de Paulo Quintela, Edições 70, Lisboa, 1995.
  • — — (1781), Crítica da Razão Pura, Trad. de Manuel Pinto dos Santos e de Alexandre Fradique Morujão, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1994.
Bibliografia Secundária
  • Beck, L. W.(1960), A Commentary on Kant’s «Critique of Practical Reason», The University of Chicago Press, Chicago.
  • Henrich, D. (1994), «The Concept of Moral Insight and Kant’s Doctrine of the Fact of Reason» in The Unity of Reason: Essays on Kant’s Philosophy, ed. and introd. R. Velkley, Harvard University Press, Massachusetts, pp. 89-121.
  • — — (1994), «Ethics of Autonomy» in The Unity of Reason: Essays on Kant’s Philosophy, ed. and introd. R. Velkley, Harvard University Press, Massachusetts, pp. 55-87.
  • Höffe, O. (1994), Immanuel Kant, State University of New York Press, New York, pp. 139-167.
  • Hume, D., A Treatise of Human Nature, ed. P.H. Nidditch, Oxford University Press, Oxford, 1978.
  • Nagel, Thomas (1999) A Última Palavra, Gradiva, Lisboa.
  • — — (1970), The Possibility of Altruism, Princeton University Press, Princeton.
  • O’Neill, O. (1989), Constructions of Reason: Explorations of Kant’s Practical Philosophy, Cambridge University Press, Cambridge.
  • Schneewind, J.B. (1992), «Autonomy, Obligation and Virtue: An overview of Kant’s Moral Philosophy», in P. Guyer, The Cambridge Companion to Kant, Cambridge University Press, Cambridge.
  • Sullivan, R. (1989) Immanuel Kant’s Moral Theory, Cambridge University Press, Cambridge.

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