A liberdade religiosa deve ser respeitada por todos.
Francisco Vaz Brasil
O direito à vida, o direito de ir e de vir, o direito de consciência, de expressão de pensamento e o direito de ter ou não uma religião ou até de mudar de credo são consagrados pela Lei e estes direitos devem ser respeitados.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos adotada por 58 estados membros das Nações Unidas, a 10 de dezembro de 1948, em Paris, definiu em seu artigo 18, que:
“Todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.”
No Brasil, a Constituição Federal de 1988, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
Assim, com base na lei e nos costumes, devemos respeitar o direito de cada um, em adotar a crença que lhe convier. Mas, infelizmente o que se vê é uma tremenda intolerância por parte de certos grupos a pessoas e ou grupos de praticantes de determinadas crenças e religiões, em um profundo desrespeito às conquistas e costumes dos povos e grupos.
A intolerância é de uma forma geral, um dos grandes crimes praticados por muitos seres humanos. Intolerância religiosa e racismo são atos que devem ser abolidos do comportamento de muitos grupos da sociedade mundial.
Devemos respeitar o próximo para sermos respeitados. Devemos respeitar a religião ou crença alheia como queremos receber o respeito à nossa crença e ao nosso pensamento. Toda religião ou crença merece o devido respeito – de todos.
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